TERCEIRO SETOR

Na ADEM Contabilidade, além da prestação dos serviços de contabilidade digital, você tem acesso a uma plataforma com diversas ferramentas.

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Contabilidade Especializada para o Terceiro Setor

Contabilidade Especializada para o Terceiro Setor

O Terceiro Setor são as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.

A contabilidade especializada para o Terceiro Setor tem um papel relevante, pois ela irá nos demonstrar com clareza e precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante setor. Os voluntários, doadores, parceiros e o governo esperam que os recursos alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a transparência é vital nessas organizações.

PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo algumas frequentes sobre a contabilidade digital!

O auxílio da contabilidade é imprescindível para todo tipo de empresa e não seria diferente com estas entidades – organizações que prestam um trabalho sem preço junto às diferentes demandas e estratos sociais, suprindo serviços muitas vezes inexistentes na iniciativa privada ou pública.

O contador especializado pode ainda apontar uma série de benefícios pela forma de sua constituição e objetivos, além de demonstrar as atividades para continuarem usufruindo desses benefícios.

 

Não. Você terá ainda mais tempo para cuidar do seu negócio. Tudo que uma contabilidade tradicional faz, nós fazemos também. Além disso, pela internet você controla tudo o que acontece na sua empresa.

Existem três tipos de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O terceiro setor não se enquadra no Simples Nacional, por ser um regime exclusivo de pequenas e médias empresas.

O Lucro Real e Lucro Presumido são tributações cabíveis em entidades do terceiro setor. No Lucro Real, o imposto é calculado em cima do lucro realmente apurado. O Lucro Presumido, por sua vez, tem os impostos calculados em cima da presunção do lucro. A presunção é calculada com base nas alíquotas de cada atividade.

Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com o acréscimo de R$39 por funcionário na mensalidade da empresa.

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